Sem constatar abusividade nas cláusulas contratuais debatidas, o juiz Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª Vara Cível de São Paulo, rejeitou um pedido de indenização pela negativa de cobertura de um seguro de crédito interno.
A seguradora negou o pagamento de indenização securitária a uma empresa alimentícia, com base em cláusulas que determinavam a correta notificação à ré de informações sobre vendas e falta de pagamento.
Fonte: Consultor Jurídico, em 03.06.2024