Juiz entendeu que o convênio cumpriu integralmente o determinado pelo juízo Cível, razão pela qual não há o que se falar em eventual prática do delito de desobediência
O juiz de Direito Fabricio Reali Zia, do JECrim da Barra Funda/SP determinou o arquivamento de inquérito policial que investigava crime de desobediência de plano de saúde por não reestabelecer convênio de beneficiário e seu grupo familiar. O magistrado acatou o pedido do MP/SP, ao entender que "o autor da ação e seu grupo familiar se encontram com contrato ativo e adimplente perante o convênio".
O inquérito policial foi instaurado em 18/10/23, visando apurar suposta prática de crime de desobediência, visto que o convênio teria deixado de atender a ordem judicial proferida em processo, no qual se se discutia a rescisão de contrato de prestação de serviços firmado.
Fonte: Migalhas, em 03.03.2024