Por José dos Santos Santana Jr.
O crescente problema dos chamados “planos falsos coletivos” tem alcançado relevância significativa no Poder Judiciário brasileiro, que vem consolidando entendimento no sentido de reconhecer a fraude subjacente a tais contratos. Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reforçou esse posicionamento ao vedar o cancelamento arbitrário de planos de saúde formalmente classificados como coletivos, mas que, na realidade, possuem natureza individual ou familiar. A medida representa um avanço relevante na tutela do consumidor e na contenção de práticas abusivas que, por anos, comprometem o equilíbrio das relações contratuais no setor de saúde suplementar.
Fonte: ConJur, em 09.11.2025