Por Arthur Rosa
Entre 2001 e o primeiro semestre de 2020, a ANS cobrou R$ 6,31 bilhões de operadoras
Os planos de saúde conseguiram um importante precedente contra uma prática adotada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): a cobrança de juros de mora durante análise de processo administrativo de apuração de débito para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). É a primeira sentença da Justiça Federal de São Paulo a considerar indevida a exigência, segundo especialistas.
Essa é uma discussão que ganhou importância depois de os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, terem considerado válida a cobrança pelo uso do SUS por clientes de planos de saúde. A medida está prevista no artigo 32 da Lei nº 9.656, de 1998. O julgamento foi realizado em fevereiro de 2018.
Fonte: Valor Econômico, em 17.05.2021