Por Eduardo Agostini
A judicialização da saúde ocupa hoje uma posição singular no sistema brasileiro. De um lado, representa um instrumento legítimo e indispensável de proteção dos cidadãos quando o acesso a tratamentos, medicamentos ou procedimentos necessários não ocorre de forma tempestiva pelos meios convencionais. De outro, gera efeitos financeiros expressivos sobre hospitais, operadoras e o próprio sistema de saúde, criando desafios crescentes para a sustentabilidade assistencial.
O debate sobre judicialização não deve ser conduzido sob a ótica da restrição do acesso ao Poder Judiciário. Ao contrário, o acesso à Justiça é um dos pilares fundamentais para assegurar o direito constitucional à saúde e garantir que a população tenha seus direitos efetivamente respeitados. Entretanto, também é necessário reconhecer que decisões judiciais produzem consequências econômicas que precisam ser compreendidas, mensuradas e incorporadas ao planejamento das organizações de saúde.
Fonte: Medicina S/A, em 18.08.2026