Por Joé Sestello
Com a regulamentação do mercado de saúde suplementar, em 1998, por meio da promulgação da Lei º 9.656, o profissional atuário passou a exercer um papel essencial para a sustentabilidade do segmento, haja vista a necessidade, a partir daquele momento, de conceber decisões pautadas sob a ótica dos riscos envolvidos ao negócio. O fato é que a relação, entre consumidor e empresa privada de serviços de saúde, seja antes ou depois da legislação, sempre foi firmada por meio de um contrato que define as obrigações e os deveres de ambas as partes. Tanto o consumidor espera ter atendidas as coberturas contratadas, bem como o prestador aguarda receber os valores do consumidor em conformidade à cobertura ofertada.
Fonte: Medicina S/A, em 04.10.2023