Por Luiz Augusto Ferreira Carneiro
Gerou importante repercussão o recente trabalho divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), produzido pelo Insper, que aponta que a judicialização da saúde cresceu 130% nos dez anos compreendidos entre 2008 e 2017, mais de duas vezes e meia o crescimento proporcional de todas as ações do país no mesmo período (alta de 50%). Os dados, por si, são superlativos, mas têm razoável potencial para interpretações questionáveis. O que parece não ter margem para questionamento é o fato de ser quase impossível prover previsibilidade de planejamento e operação a qualquer atividade econômica que sofra um volume dessa magnitude de ações judiciais.
Segundo o estudo, existem 498,7 mil processos envolvendo o sistema de saúde (público e privado) de primeira instância e 277,4 mil na segunda instância. Os principais assuntos discutidos nos processos em primeira instância são “plano de saúde” (34%), “seguro” (23,8%), “saúde” (13,2%) e “tratamento médico-hospitalar e/ou fornecimento de medicamentos” (8,8%). O documento descreve que a incidência elevada de assuntos como “plano de saúde” e “seguro” mostra a relevância das ações judiciais na esfera da saúde suplementar.
Fonte: Consultor Jurídico, em 03.09.2019