Por Thiago Loyola
Existe uma espécie de judicialização que não nasce da pretensão do consumidor. Nasce da recusa do fornecedor. O beneficiário que precisa de autorização para um procedimento prescrito pelo médico assistente não quer processo. Quer o procedimento. Quando a operadora nega aquilo que o Judiciário reconhecerá como devido em 87% dos casos, ela não exerce direito de defesa contra pretensão controvertida. Ela transfere ao consumidor o ônus, o custo e o tempo de obter em juízo uma prestação que já estava contratada e paga.
Fonte: Migalhas, em 16.10.2026