Joaquim Barbosa de Oliveira

No atual estágio de desenvolvimento econômico e social do país, a proteção do seguro é indispensável para a garantia dos mais diversos interesses seguráveis. Em sintonia com as novas demandas dessa evolução, o mercado de seguros e resseguros atravessa um período dinâmico, com profusão de novas regras, produtos, coberturas etc.
Os assuntos abordados nesta edição do JBOnline refletem bem esse estado de desenvolvimento do setor. A começar pelo crescimento do D&O, seguro que tem como objetivo assegurar despesas com indenizações impostas por sentença judicial ou arbitral a administradores de empresas, em razão de prejuízos causados a terceiros no exercício de suas funções. O crescimento dessa modalidade de seguro de responsabilidade civil indica o aumento de consciência da sociedade em relação aos seus direitos e, ao mesmo tempo, dos gestores em relação aos seus atos.
Além disso, as propostas de mudanças no Código de Defesa do Consumidor também são analisadas pelo JBOnline. A questão interessa sobremaneira ao mercado securitário, que tem à frente a difícil tarefa de conquistar os novos consumidores da classe média.
Por fim, novos desdobramentos surgiram no conflito da Usina de Jirau. Noticiada a celebração de acordo entre o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR) e o grupo de seguradoras quanto ao pagamento de parte da indenização securitária pleiteada, definiu-se que a controvérsia será decidida, de fato, por meio da arbitragem em Londres. Permanecemos atentos para analisar as novidades deste caso.
Boa leitura!
Crescimento constante do D&O nos últimos anos não é suficiente para impedir aumento nos valores dos prêmios, que registraram alta de 10% em 2013 para instituições financeiras.
O seguro de responsabilidade civil de administradores, mais conhecido pela sigla D&O (do inglês Directors and Officers Liability Insurance), ainda é recente no país, mas vem apresentando crescimento acima da média do mercado. Sua maior expansão ocorreu a partir de 2009, com um salto de 40% de crescimento, logo após a crise econômica, quando os administradores de empresas de todo o mundo, incluindo os do Brasil, passaram a ser mais questionados e responsabilizados por seus atos.
O D&O tem como objetivo assegurar despesas com indenizações impostas por sentença judicial ou arbitral a administradores de empresas, em razão de prejuízos causados a terceiros no âmbito do exercício de suas funções. O seguro também pode ressarcir às empresas administradas os pagamentos efetuados em nome de seus dirigentes, assim como custos de defesa dos administradores em demandas judiciais, administrativas ou arbitrais.
Embora o administrador não seja pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude do ato regular da gestão, responderá civilmente pelos prejuízos que causar em duas situações. Primeiro, se, dentro de suas atribuições ou poderes, agir com culpa ou dolo; e, segundo, se violar a lei ou estatuto.
Os riscos cobertos são bastante variados, envolvendo desde custos legais e honorários de advogados até perdas e danos sofridos por terceiros, além da possibilidade de contratação de coberturas adicionais para despesas com publicidade e custo de assessoria de imagem para evitar ou contornar danos a imagem da empresa, bem como gastos com gestão de crises e mesmo penhora on-line. Apesar de ser um seguro de responsabilidade civil dos administradores é possível incluir no D&O os riscos oriundos de questões trabalhistas, tributárias e até ambientais, este último uma exclusão expressa no mercado norte-americano.
Evolução
Essa modalidade de seguro surgiu após a crise de 1929 nos Estados Unidos e foi introduzida no Brasil a partir da abertura do mercado nacional na década de 1990, quando executivos de empresas estrangeiras vieram trabalhar no país e exigiram ter a mesma cobertura que possuíam em seus países de origem.
O D&O foi gradativamente adaptado à realidade brasileira e hoje oferece uma gama bastante abrangente de coberturas, especialmente em comparação com a prática internacional. No Brasil, hoje, podem figurar como segurados não apenas os administradores das sociedades limitadas e os integrantes do conselho de administração das sociedades anônimas (S/A), mas todos aqueles que exerçam alguma função gerencial e que, por isso, tenham poder de decisão.
Atualmente, não há regramento específico para o seguro de D&O, que foi expressamente excluído da regulamentação sobre seguro de Responsabilidade Civil Geral, por força da Circular Susep 437/2012.
Alta de preços
Segundo dados da Susep, em 2010, o volume de prêmios diretos chegou a R$147 milhões, um crescimento de mais de 50% em relação aos números do ano anterior. Até julho de 2013, o mercado já havia acumulado R$ 123 milhões em prêmios diretos.
O bom desempenho, porém, não foi capaz de manter estáveis os prêmios de D&O. Para as instituições financeiras, por exemplo, de acordo com informações veiculadas em setembro pelo jornal Valor Econômico, houve um aumento de cerca de 10%. Vários fatores podem ser atribuídos a esta alta, como os casos de liquidação de bancos de médio porte, regulação mais dura no setor e cenário econômico fraco.
Após 22 anos de vigência, o Código de Defesa do Consumidor deve sofrer alterações em relação ao comércio eletrônico, às ações coletivas e à regulamentação do crédito ao consumidor.
Em março deste ano, uma comissão de juristas apresentou o anteprojeto de atualização do CDC ao Senado Federal, como o objetivo de promover alterações consideradas “cirúrgicas” pelo presidente da comissão, o Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça. O anteprojeto foi dividido em três Projetos de Lei de autoria do senador José Sarney, que seguem. Atualmente, em trâmite no Senado Federal.
Os projetos propõem novas regras sobre o comércio eletrônico (PLS 281/2012), modificam as ações coletivas (PLS 282/2012), bem como regulamentam o crédito ao consumidor (PLS 283/2012). Dentre as inovações propostas por juristas, como Ada Pellegrini Grinover e Kazuo Watanabe, estão instrumentos para viabilizar a solução não judicial de conflitos, bem como permitir que o consumidor superendividado possa se recuperar.
Para a advogada Valéria Januário, coordenadora do núcleo Contencioso da JBO Advocacia, as alterações propostas são necessárias para atender questões não previstas pelo legislador em 1990, a exemplo do mercado eletrônico. Em sua opinião, o CDC tem se mostrado muito eficaz, haja vista sua popularidade. Daí porque, os projetos não visam reformar os dispositivos vigentes, mas incluir disposições necessárias para ampliar a proteção às relações de consumo.
“A expectativa é que, com essas alterações, o mercado de consumo disponha de regras mais específicas com relação a algumas matérias, tornando mais efetiva a prestação jurisdicional, na medida em que as lacunas hoje existentes no Código de Defesa do Consumidor sejam sanadas”, diz.
Encerramento do processo judicial no Brasil e definição pela arbitragem no exterior não encerram conflito, que ainda deverá ter novos desdobramentos.
A disputa entre o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR) – responsável pela construção da usina hidroelétrica Jirau, em Rondônia – e o grupo de seguradoras liderado pela SulAmérica ganhou novos desdobramentos no início de outubro. O caso, debatido no JBOline nas edições número 5 e 6, agora entrará em nova fase, mas no exterior. De acordo com informações do jornal Valor Econômico, publicadas em outubro, o ESBR e as seguradoras celebraram um acordo e encerraram a disputa que tramitava na Justiça do estado de São Paulo.
As seguradoras e resseguradoras concordaram em pagar R$ 100 milhões ao consórcio e às construtoras da usina. O valor corresponde ao montante apurado pelas seguradoras para a cobertura dos danos sofridos. Mas, o ESBR pleiteia a quantia de R$ 400 milhões – valor que pode chegar a R$ 1 bilhão se forem somadas as perdas provocadas pelo atraso da obra. Por isso, a diferença será resolvida em processo de arbitragem, em Londres. Falta definir, entretanto, qual a lei será usada no procedimento, se a inglesa ou a brasileira.
O conflito entre o consórcio e as seguradoras teve origem em 2011, quando tumultos e atos de vandalismo no canteiro de obras paralisaram a construção. Para o ESBR é preciso computar os prejuízos pelo atraso no cronograma de geração de energia previsto, pois, sem condições de produzir todo o volume de energia no prazo previsto em contrato, o consórcio terá de comprar a diferença no mercado livre, pagando preços mais altos que a média do mercado.
As despesas com a compra de energia para suprir as exigências do governo brasileiro não são os únicos prejuízos do consórcio. O atraso no cronograma da hidroelétrica também representa uma perda de receita, já que 30% da energia produzida em Jirau poderiam ser negociadas no lucrativo mercado livre. Embora não haja números concretos sobre as perdas do consórcio, as estimativas são milionárias.
A opção pela arbitragem em Londres para a resolução do conflito era defendida pelas seguradoras desde o início, tanto que chegaram a submeter o caso à Corte de Londres para resguardar a competência do Tribunal Arbitral na Inglaterra. A Justiça inglesa decidiu pela arbitragem no exterior, determinando a prisão de diretores do consórcio e da construtora no exterior caso fosse movida alguma ação na Justiça brasileira.
O ESBR, por sua vez, obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a suspensão da arbitragem enquanto a Justiça brasileira não decidisse sobre a validade da cláusula arbitral presente nas apólices. As seguradoras reagiram a esta decisão e interpuseram Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça.
Agora, com o a desistência da ação na Justiça brasileira e a opção pela arbitragem em Londres, começa outra etapa desse caso, que ainda pode demorar a ter uma solução definitiva.
O 2º Encontro Internacional do Seguro de Linhas Financeiras, realizado pela Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) em parceria com a Escola Nacional de Seguros, dia 26 de setembro, no Hotel Renaissance, em São Paulo, contou com a participação de palestrantes internacionais, seguradoras, membros de órgãos reguladores e escritórios de advocacia. A JBO Advocacia marcou presença no encontro por meio dos advogados Carolina Oger Affonso e Daniel Flores Carneiro.
O evento abordou o panorama dos seguros de linhas financeiras no país, que hoje ainda apresenta baixa participação nas vendas totais do setor de seguros, apenas 2% contra 10% dos países mais desenvolvidos. Mas, alguns ramos apresentam desempenho acima da média.
Dois exemplos são o seguro de Responsabilidade Civil de Administradores (D&O), que cresceu 21,9% de janeiro a julho deste ano, e o seguro de Responsabilidade Civil Profissional (E&O), que cresceu 22% no mesmo período. Além de analisar as perspectivas de expansão dos seguros de linhas financeiras, o evento também discutiu os deveres fiduciários e a responsabilidade dos administradores, as estruturas offshore e a responsabilidades de gestoras, a teoria da perda de uma chance, sinistros, fraudes corporativas e riscos cibernéticos.
De acordo com representantes da Susep, a Circular nº 458/2012 não trata do produto em si, mas apenas dos procedimentos para a aprovação da apólice pelo órgão regulador. Portanto, permanece a possibilidade de elaboração de planos de seguro específicos para determinado segurado.
O workshop “Seguros Especiais/Singulares e sua Importância para o Mercado Segurador”, promovido pela Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), realizado em 23 de setembro no auditório da Escola Nacional de Seguros, no Rio de Janeiro, discutiu a importância dos seguros singulares, aqueles feitos sob demanda específica para determinado segurado, e os efeitos de sua revogação. Em três painéis, além da abertura, os representantes de diversas seguradoras e de grandes empresas privadas e públicas discutiram a contextualização dos seguros especiais.
O principal enfoque do evento foi a Circular Susep nº 458/2012, que revogou a modalidade de seguros singulares. Antes desta nova regra, a Circular nº 265/2004 definia o seguro singular como o plano de seguro elaborado exclusivamente para uma determinada apólice individual, vedando a sua comercialização para outros segurados. A advogada Camila Affonso Prado, da JBO Advocacia, que participou do workshop, explica que os seguros singulares “eram aqueles elaborados para um determinado segurado a fim de atender às suas necessidades operacionais, que, em razão de suas especificidades, não se adequavam aos planos padronizados ou não-padronizados”.
A comercialização dos planos de seguros singulares deveria ser precedida do envio de correspondência à Susep contendo justificativa detalhada sobre o enquadramento do seguro como singular. A Susep, por sua vez, poderia solicitar informações complementares à justificativa. “Caso a Susep verificasse que o plano não se adequava ao seguro singular, determinava às seguradoras que o retificassem a fim de adequar a apólice a um plano padronizado ou não-padronizado”, diz a advogada.
Na prática, porém, a própria Circular nº 265/2004 exigia poucas informações sobre o plano de seguro a ser comercializado e a Susep raramente solicitava a complementação de tais informações. Conforme debatido no evento, a generalidade dos requisitos previstos resultava na apresentação de alguns seguros singulares que não correspondiam, de fato, a esta modalidade de seguro.
Este foi o principal motivo pelo qual a Circular nº 458/2012 extinguiu a modalidade de seguros singulares e vedou a renovação das apólices atualmente vigentes. Segundo Camila Affonso Prado, a regra foi interpretada pelo mercado como a impossibilidade de se comercializar planos de seguros específicos para um determinado segurado, que estaria sujeito tão somente aos planos padronizados ou não-padronizados. “Obviamente, estes planos não atenderiam às necessidades específicas dos segurados, tais como coberturas adequadas e limites de indenização suficientes”, observa.
Outra interpretação
Um dos destaques do evento foi o esclarecimento sobre a revogação dos seguros singulares pela Circular nº 458/2012. Os representantes da Susep explicaram que não existe qualquer proibição para a comercialização de apólice desenvolvida para um segurado específico. “Eles esclareceram que a Circular não trata do produto em si, mas apenas dos procedimentos para a aprovação da apólice pelo órgão regulador, e que, portanto, permanece a possibilidade de elaboração de planos de seguro desenvolvidos especificamente para determinado segurado”, relata a advogada da JBO.
Segundo os representantes da Susep, o procedimento para a aprovação de tais planos não mais se resume ao envio de correspondência à Susep. Conforme o artigo 2º da Circular nº 458/2012, as seguradoras deverão seguir os procedimentos para os produtos não-padronizados. “Significa que as Condições Gerais deverão ser aprovadas por meio do produto não-padronizado e as disposições que visem às necessidades específicas de determinado segurado deverão ser incluídas nas coberturas adicionais ou Condições Particulares da apólice”, afirma Camila Affonso Prado.
Este novo procedimento, que já está em vigor, deve ser atendido por todas as seguradoras que comercializam seguros singulares, “embora ainda restem questionamentos do mercado, especialmente em relação à dificuldade na elaboração de Condições Gerais que atendam às necessidades específicas do segurado e à disponibilização destes planos na Internet de acordo com a Circular 438/2012”, observa a advogada da JBO.
A sócia da JBO Advocacia, Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, atuou como mediadora do painel que discutiu as “Cláusulas de Sinistros” no seminário “A Arte de Elaborar o Contrato”, realizado nos dias 13 e 14 de agosto, no Hotel Caesar Business, em São Paulo (SP). De acordo com os organizadores, o evento teve o objetivo de conscientizar os profissionais do setor sobre a difícil tarefa de elaboração de um contrato de resseguro automático.
No painel mediado por Marcia Cicarelli, a apresentação do tema foi realizada por Daniele Fiuza, que desde 2011 é responsável pelo Departamento de Sinistros da Austral Seguradora e Resseguradora. Ela abordou temas correlatos, como o aviso de sinistros; assistência, cooperação e controle de sinistros – implicações técnicas e jurídicas; Perda Líquida Definitiva (NP); salvados e ressarcimento.
Sobre as cláusulas de controle, Daniele Fiuza disse que “quanto maior a exposição ao risco, maior é o interesse do ressegurador em participar da regulação por meio dessas cláusulas”. Ela comentou que a cláusula de controle não é a mais frequente desde a abertura do mercado de resseguro, perdendo para a cláusula de cooperação. No entanto, acompanhar de perto a regulação de sinistros é importante no caso de grandes garantias oferecidas e valores expressivos envolvidos, de modo que a situação sempre traz a chance de melhorar a subscrição.
“O sinistro é sempre um momento do aprendizado. Recentemente, por exemplo, recebemos um aviso de sinistro por causa da concretagem de uma obra com utilização de um novo material disponível no mercado, mas que tem o inconveniente de ser inflamável. Isso pode gerar uma melhoria do questionário de subscrição, no sentido de verificar se outra obra a ser segurada utilizará ou não tal substância”, disse.
Segundo a palestrante, o ressegurador precisa analisar antes se tem estrutura para atender as eventuais demandas. “Além disso, a regulação mais próxima ao segurador é interessante no caso de experiência precária do cedente em determinados riscos, novos produtos ou linhas de negócios”, acrescentou.
Documentos disponibilizados no site da Susep possuem a mesma validade que os documentos físicos
Em vigor desde 25 de setembro, a Circular nº 473 da Susep, publicada em 26 de agosto no Diário Oficial da União, estabelece novas regras de encaminhamento de documentos às sociedades supervisionadas. De acordo com a circular, os documentos expedidos pela Susep exclusivamente por meio de seu site, disponíveis na subseção “Documentos para o Mercado”, na seção “Informações ao Mercado”, terão a mesma validade que os documentos expedidos por meio físico.
O Documento Eletrônico será considerado lido quando a sociedade supervisionada fizer o seu download e a contagem do prazo para resposta começará no primeiro dia útil subsequente.
Caso as sociedades supervisionadas não realizem o download do Documento Eletrônico no período de 5 dias, contados da sua disponibilização no site da Susep, o prazo começará a correr automaticamente a partir do sexto dia, data esta que estará registrada no sistema eletrônico.
Uma vez lidos, os Documentos Eletrônicos permanecerão disponíveis na subseção "Documentos Lidos" do site da autarquia pelo prazo de 2 anos após a data de leitura.
Conforme a circular, as empresas deverão consultar “diariamente” no site a seção “Informações ao Mercado”. O acesso à seção “Documentos para o Mercado” será feito por meio de senha específica, concedida pelo Sistema de Controle de Acesso, disponível na subseção “Controle de Acesso” da seção “Informações ao Mercado”.
A regra vale para sociedades seguradoras ou de capitalização, resseguradores locais, admitidos ou eventuais, entidades abertas de previdência complementar e empresas em regime especial.
Quanto ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) as intimações também poderão ser feitas por meio eletrônico, de acordo com a Resolução CNSP nº 243/2011, segundo a qual a Susep poderá promover “a intimação por meio de equipamento de transmissão remota de documento disponibilizado no sítio eletrônico oficial na rede mundial de computadores” (art. 109, parágrafo único).
A convite da ANSP, Joaquim Barbosa de Oliveira e Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira participam de projeto que reúne depoimentos de personalidades da área de seguros em arquivo digital.
Parte da história da JBO, narrada por seu fundador Joaquim Barbosa de Oliveira e por sua sucessora Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, integra o acervo digital do projeto “Memória do Seguro”, criado pela Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP). O objetivo do projeto, segundo o presidente da ANSP, Mauro Cesar Batista, é “guardar para a posteridade o depoimento de cada pessoa que faz a história do seguro acontecer”.
Gravadas em vídeo no ano passado, as entrevistas dos sócios da JBO abordam não apenas a trajetória do escritório como também a evolução da indústria do seguro. Joaquim Barbosa narra períodos marcantes de sua vida profissional e pessoal, iniciando pela rígida educação escolar que recebeu em seminário aos 12 anos. “Devo muito àquela formação”, comenta. Ele também destaca um período de exílio no exterior, em meados da década de 60, época da Ditadura, em que viveu e estudou na França e Itália.
De volta ao Brasil em 1968, retomou sua carreira na área de Direito do Seguro, atuando no departamento jurídico de várias seguradoras, como a Piratininga, Bandeirantes, Marítima e Iochpe, até 1992, quando fundou a JBO Advocacia. A trajetória de desenvolvimento do setor de seguros coincide com o crescimento do escritório, que se especializou em seguros e resseguros e se tornou referência no mercado nacional e internacional. Joaquim Barbosa encerra seu depoimento com um conselho aos jovens executivos do mercado: “A base do crescimento profissional é o trabalho sério e a ética”.
Já Marcia Cicarelli destaca em sua entrevista os 20 anos de carreira no setor, que também é o mesmo tempo de existência da JBO, na qual iniciou como estagiária. A sócia da JBO faz, ainda, uma análise apurada da evolução do seguro e aponta algumas demandas para o futuro. “O mercado de seguros mudou de forma gigantesca, mas ainda precisa amadurecer”, disse. A seu ver, o setor precisa investir na melhoria da comunicação com a nova geração de consumidores. “Na era da tecnologia, é preciso ter muita transparência e respeito com o consumidor”, disse.
Para acessar as entrevistas clique nos links abaixo:
Fonte: JBOnline em 30/10/2013.