O IRB-Brasil Resseguros S.A. (B3: IRBR3) (“IRB(Re)” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nos termos da Resolução CNSP nº 422 e da Circular SUSEP nº 700, por meio de sua controlada IRB Holding S.A., constituiu duas sociedades seguradoras, denominadas de IRB(Seg) Corporate Seguradora S.A. e IRB(Seg) Vida e Previdência Seguradora S.A., cujos objetos sociais consistem em: (i) realizar operações de seguros nos ramos de danos (P&C); e (ii) realizar operações de seguros nos ramos de pessoas e de previdência privada (Vida), respectivamente.
Finalizado o processo de turnaround, a constituição das novas seguradoras faz parte da estratégia de diversificação e de expansão da atuação da Companhia, sem interferir na condução de seu negócio original, que é prover resseguro às cedentes no território brasileiro.
Com esse novo passo, o IRB(Re) atuará diretamente no mercado segurador, ampliando sua base potencial de originação de receitas, capturando as sinergias decorrentes da atuação integrada entre os braços de seguro e resseguro, e alinhando-se à tendência de grupos que operam simultaneamente nesses dois mercados.
A autorização prévia para constituição de tais seguradoras já foi concedida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), restando pendente a homologação definitiva pela autarquia para início das operações.
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Rio de Janeiro, 03 de junho de 2026.
Marcos Pessôa de Queiroz Falcão
Diretor Presidente
Diretor de Relações com Investidores
Fonte: IRB(Re), em 03.06.2026