Através do Ofício DIRFI nº 010, de 17.08.2012, o IRB Brasil RE informa que deixará de fornecer documentos para declarar a regularidade das Seguradoras com relação às suas obrigações perante o mesmo, com vistas a atender exigências de editais de licitação pública.
A medida se justifica pelo fato de o IRB não mais deter a competência legal para emitir tais documentos, em razão das disposições da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, que promoveu a abertura do mercado de resseguro no Brasil e transferiu a competência legal de regulação e fiscalização do resseguro e cosseguro para a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Assim, no que diz respeito às solicitações voltadas à confirmação de regularidade das apólices, recomendamos orientar o segurado, se necessário, a solicitá-las à SUSEP, órgão responsável pela fiscalização e regulação das operações de seguro, resseguro e cosseguro no Brasil.