Vários países estão modificando os seus marcos legais com o objetivo de facilitar o acesso de seus fundos de pensão aos mercados internacionais. Como exemplo, relatório da PcW cita o caso do Brasil, que a partir desta década autorizou as suas entidades a investir até 10% de suas reservas fora.
É verdade, porém, que os fundos brasileiros ainda hoje investem pouco mais de 1% de suas reservas no exterior, mas isso contrasta com a realidade vivenciada por outros países latino-americanos, como o Chile e o Peru, que em 2014 alocaram mais de 40% das suas carteiras em ativos localizados nos mercados estrangeiros. De fato, os fundos de pensão chilenos podem aplicar até cerca de 80% dos seus ativos no estrangeiro, depois da reforma de 2010. Antes, o teto era de 65%.
Na Europa, a Polónia também modificou o seu marco regulatório recentemente. Segundo a norma aprovada em 2015, os fundos de pensão poloneses podem investir aproximadamente 20% das suas carteiras no estrangeiro (face aos 5% antes), um limite que aumentará até 30%, a partir de 2016.
No mundo, em média, os investimentos dos fundos de pensão no exterior cresceram de 25%, em 2008, para 31% no ano passado. É preciso considerar, no entanto, que esses percentuais só se referem a grande maioria dos países que formam a OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico), excluindo os EUA.
As percentagens variam nos diferentes países, entre outros fatores porque a regulação nacional estabelece em muitos casos limites de investimento noutros mercados. “Alguns países como a Dinamarca, Finlândia ou Itália impõem uma percentagem máxima de investimento em países que não pertençam à OCDE ou à União Europeia”, revela o documento. “Outros como Portugal, Polónia ou Suíça restringem o investimento em moedas estrangeiras por parte dos fundos de pensão, e outros como o Chile, Noruega ou México limitam o investimento em classes de ativos específicas”.
No entanto, são maioria os países que concedem liberdade total aos fundos de pensão para investir no estrangeiro segundo o seu critério, pelo menos no contexto da OCDE.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 03.11.2015.