Os fundos de pensão brasileiros começam a investir devagar no exterior e, se por um lado isso representa uma oportunidade extraordinária de diversificação dos ativos, muito acima da que o mercado interno pode prover, por outro é algo a exigir que se esteja atento às obrigações legais e normativas, especialmente as que concernem aos tributos a serem recolhidos. Tio Sam está de olho e até já definiu uma data: 31 de dezembro. E ignorá-la pode não custar barato: uma retenção na fonte de 30% sobre a renda e o principal, no caso de operações não relatadas, algo suficiente para causar estrago na performance do fundo no qual se tenha aplicado.
Não é curável - “Embora retenção na fonte possa soar como algo curável, é, de fato, uma grande penalidade, por não existir um procedimento de restituição”, explica Francine Balbina, Diretora Executiva da DMS Offshore Investment Services, consultoria que presta serviços de governança para fundos de investimento offshore. Afinal, completa Francine, valores retidos em casos de não-conformidade geralmente não são restituíveis.
Nota Francine que a primeira providência do gestor do fundo de investimentos classificado como Instituição Financeira Estrangeira ("FFIs") é efetuar o seu registro no IRS FATCA Registration System dos EUA, antes do final deste ano, ao lado do cumprimento de outras tantas exigências que comprovem estar operando em conformidade com as obrigações fiscais.
Todas os fundos de investimentos, prossegue Francine, ainda não registrados deverão fazer o registro junto ao IRS (Departamento de Receita dos EUA) o mais rapidamente possível, se desejarem receber um GIIN (Global Intermediary Identification Number) a tempo de serem incluídos na lista de autorizados a ser liberada nos primeiros dias de 2015.
Questão de prudência - Aos dirigentes de fundos de pensão brasileiros, em seu papel de investidores prudentes, cabe certificarem-se de que os gestores dos fundos internacionais nos quais investem estão de fato atendendo a essas exigências das autoridades fiscais dos EUA e de outros países, como o Reino Unido.
A FATCA, cujo nome por extenso é Foreign Account Tax Compliance Act, em português livre Lei de Conformidade Fiscal de Contas no Exterior, foi aprovada pelo Congresso dos Estados Unidos em 2010, explica François Racicot, em linhas gerais para permitir à Receita dos EUA aplicar as leis fiscais a pessoas que poderiam, de alguma forma, estar usando investimentos e contas estrangeiras para ocultar suas rendas e ativos no exterior. Investidores enquadrados nessa situação estariam se evadindo, dessa forma, de suas obrigações referentes à declaração e pagamento dos devidos impostos nos EUA.
Segundo análise feita pela Mercer, a FATCA tem o potencial de impor uma taxa de retenção tanto a instituições financeiras que recebem receita nos EUA ou mesmo proventos de ativos baseados naquele país. Portanto, essa legislação impacta todas as instituições financeiras que investem em ativos baseados nos EUA, independentemente da participação de cidadãos norte-americanos, o que inclui as entidades de previdência complementar brasileiras e isso no momento em que estas começam a investir no exterior. Por conta disso, nota François, “esta parece ser uma boa hora para os nossos dirigentes se certificarem de que as instituições financeiras que estão sendo consideradas no processo de seleção estão bem preparadas para enfrentar as exigências da FATCA”.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 28.11.2014.