Por Lucas Hellmann
Com o encerramento da vigência da Lei nº 8.666/1993, o Brasil inicia um capítulo promissor e desafiador na gestão de licitações e contratos públicos. Essa transição representa uma evolução significativa no modo como o setor público interage com fornecedores e demais atores do mercado. A Lei nº 14.133/2021 surge com uma série de inovações e abordagens reformuladas, a partir da promessa de adaptar a forma como o poder público compra às necessidades contemporâneas de eficiência e transparência na administração pública.
Apesar dessas inovações, a implementação prática da nova lei ainda navega em águas relativamente inexploradas. Com quase três anos desde a sua sanção, o uso da nova legislação foi limitado [1], resultando em uma escassa produção jurisprudencial. Mesmo sendo uma legislação detalhada e abrangente em vários aspectos, ela ainda deixa questões em aberto.
Fonte: Consultor Jurídico, em 14.01.2024