Por Diogo Luís Manganelli de Oliveira
Considerações sobre a agenda regulatória da ANPD e a ausência de previsão quanto aos diálogos com as agências reguladoras, em especial, a ANS
Iniciando o ano de 2021 à todo vapor e demonstrando a sua intenção de fazer com que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD") tenha suas balizas finalmente delimitas, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANPD") publicou, no dia 28/1/2021, por meio da portaria 11, de 27 de janeiro de 2021, sua agenda regulatória para o biênio 2021-20221.
Ansiosamente aguardadas por toda o mercado, as medidas anunciadas, de certo modo, corresponderam às expectativas iniciais, uma vez que demonstraram estratégias concretas para a compreensão de pontos omissos e/ou controversos da legislação, bem como para o início uma postura mais orientativa da Autoridade, ainda que neste primeiro momento, com relação às organizações ao invés de uma postura meramente punitiva. Por outro lado, contudo, preocupa a ausência de manifestação quanto ao início de diálogos e articulações com outros órgãos públicos, inclusive com poderes fiscalizadores de certo modo concorrentes.
Fonte: Migalhas, em 23.02.2021