Por Eduarda Espanhol Borba
O interesse de agir é um dos requisitos para buscar a satisfação de um direito pela via judicial — nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil, é necessário ter interesse e legitimidade para postular em juízo. Na prática, caso não haja “interesse”, o juiz declarará extinta a ação sem resolução de mérito (artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil). Isto é dizer, sem interesse, sequer há análise do pedido: nas relações securitárias ajuizadas por segurados, por exemplo, o juiz sequer analisa os motivos pelos quais eventual indenização seria cabível.
Fonte: Consultor Jurídico, em 11.10.2024