Por Alexandre Sammogini

Foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/02) a Instrução Normativa nº 2.307/2026 da Receita Federal do Brasil que confirma a manutenção do diferimento tributário do Imposto de Renda e a isenção da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para as entidades fechadas (EFPC). Desde a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, a Abrapp e suas associadas vinham se mobilizando para confirmar o entendimento pela manutenção do tratamento tributário anterior.
Um material publicado pela Receita Federal de perguntas e respostas sobre a legislação já trazia esclarecimentos sobre tal interpretação, mas agora com a edição da nova Instrução, a manutenção do tratamento tributário ganha maior segurança jurídica – leia mais.
“A Instrução Normativa nº 2.307/2026 tem grande relevância para garantir que as entidades fechadas não estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda e à Contribuição Social [sobre o Lucro Líquido]. A redação da Lei Complementar nº 224 poderia gerar alguma insegurança jurídica, pois não contemplava explicitamente a tributação especial conferida ao setor de Previdência Complementar Fechada. Mas agora, a nova Instrução Normativa traz a certeza que as entidades permanecem com o diferimento fiscal, que já estava claro no documento de perguntas e respostas da Receita”, explica Patrícia Linhares, Consultora Jurídica da Abrapp e Sócia do Escritório Linhares Advogados. A especialista indica que a regra é tratada diretamente no item 33 da nova regulação – acessar o link ao final.
Já o item 34 do anexo da Instrução Normativa ratifica a manutenção da isenção legal de Imposto de Renda, CSLL e Cofins para as associações civis. A regra, portanto, garante que associações como a Abrapp, ICSS e Sindapp, também continua, com a mesma tributação de antes.
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 na íntegra.
Fonte: Abrapp em Foco, em 23.02.2026.