A Instrução Normativa 1835/2018 da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada no Diário Oficial da União no último dia 5 de outubro, implementa o módulo de previdência privada da e-Financeira. Apesar de constar da programação fiscal da nova obrigação fiscal, o módulo ainda não estava no ar. Desta forma, as contribuições e resgates passarão a ser informados na e-Financeira, e não mais nos moldes da IN RFB nº 1452/14.
A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, do módulo de operações financeiras. Foi instituída pela IN RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015 que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita.
Fonte: Acontece Abrapp, em 10.10.2018.