Por Jorge Wahl
A Comissão de Valores Mobiliários informou na última segunda-feira (6), por meio do Ofício nº 1.082/2016/CVM/SIN/GIR, estar suspenso o prazo de 30/06 dado às entidades para que cumpram às exigências que lhes foram feitas através da Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015.
As exigências são feitas às entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) que atuam na gestão de fundos de investimento exclusivos dos quais sejam as únicas cotistas, sendo a principal delas fazer o registro como gestoras perante à CVM.
A suspensão do prazo é fruto de uma consulta encaminhada pela Abrapp, formulada por sua Comissão Técnica Nacional de Investimento, e ainda não respondida pela CVM. No ofício desta semana, a autarquia reconhece não haver ainda uma resposta por parte de seu Colegiado, mas por outro lado dispensa as entidades de atenderem o dispositivo até o final deste mês.
A consulta encaminhada pela Abrapp prende-se ao questionamento feito pela Associação quanto à melhor interpretação a respeito das exigências impostas pela Instrução CVM nº 558/15.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 08.06.2016.