O assunto, particularmente importante para as entidades que administram planos instituídos, já foi colocado para discussão no CNPC, mas ainda não para deliberação. Espera-se, contudo, até mesmo por sua importância, que se avance na reunião que o Conselho fará em março. Tratam-se, na verdade, de duas propostas destinadas a facilitar o fomento da previdência associativa, uma no sentido de autorizar a adesão de pessoas sem vínculo direto com o sindicato ou associação profissional, enquanto a outra é para permitir o resgate parcial das reservas acumuladas pelo participante.
Ninguém coloca em dúvida a importância, até porque todos reconhecem ser importante dar um novo impulso aos planos instituídos. “O segmento foi uma importante contribuição trazida pela Lei Complementar 109 e experimentou um grande crescimento na década passada”, lembra o Presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto.
Vitalidade - “Os números”, destaca o Diretor-Jurídico da Abrapp e Presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins, “continuam mostrando a vitalidade do segmento, indicando que se deve sem demora centrar esforços em uma vertente que é seguramente uma das mais promissoras de nosso sistema”.
Daí a urgência, volta José Ribeiro, convencido de que o tema pode ser objeto, a partir de agora, de uma aprovação relativamente rápida no CNPC.
A autorização para o ingresso de pessoas sem vínculo direto com o sindicato ou associação profissional, entendendo como diretamente vinculados aqueles profissionais sindicalizados ou associados, é uma proposta que não atrai oposição. Todos entendem como algo positivo que funcionários do instituidor e do próprio fundo de pensão, além dos familiares e dependentes em geral dos participantes, possam ser integrados ao plano.
A segunda proposta motiva um pouco mais de debate, mas a Abrapp é claramente favorável a que se autorize o resgate parcial no caso dos fundos instituídos. Hoje isso é algo vedado, só permitido caso haja o rompimento do vínculo. Mas essa é uma vedação fácil de entender no caso dos planos patrocinados, onde o participante divide a tarefa de contribuir com o empregador, mas é menos compreensível quando o trabalhador contribui sozinho.
Competitividade - Lembra José Ribeiro que, se não for autorizado o resgate parcial, os fundos instituídos continuarão com a sua competitividade prejudicada em relação aos planos da previdência aberta, tipo PGBL ou VGBL, com os quais concorrem diretamente no mercado e onde essa possibilidade não sofre restrição.
Há quem ache, é verdade, que o resgate parcial atenta contra a natureza previdenciária dos fundos de pensão e até quem observe não caber existirem regras distintas para planos patrocinados e instituídos. Mas, essas são preocupações que, no entendimento de José Ribeiro, não fazem sombra às vantagens que a autorização representaria para a previdência associativa e o sistema que tanto dela depende para voltar a crescer.
Reforça Luís Ricardo que, a seu ver, nada na proposta compromete a essência previdenciária do sistema, uma vez que se trata de resgate apenas parcial e limitado das reservas. Pior, diz ele, é não se fazer nada e deixar que o participante, acossado por uma dificuldade financeira passageira, seja compelido a sacar todos os recursos e não apenas parte deles, ficando aí sim totalmente a descoberto de qualquer proteção quando a aposentadoria chegar.
Ele completa que ambas as propostas apresentadas ao CNPC são fruto de uma ampla discussão, antecedida de estudos. “Tudo foi muito bem pesado”, arremata Luís Ricardo.
Fonte: ABRAPP, em 05.02.2015.