Por Jose Odecio Medeiros dos Santos
Debate sobre IR no VGBL após morte do titular expõe insegurança jurídica no planejamento sucessório brasileiro
A crescente utilização do VGBL como instrumento de planejamento sucessório no Brasil tem colocado em evidência uma controvérsia relevante: a incidência, ou não, de imposto de renda sobre os valores pagos, a título de resgate do saldo acumulado das reservas, realizado aos beneficiários indicados, em caso de falecimento do titular durante a fase de acumulação.
O tema ganha relevância em um contexto de expansão da previdência privada aberta e maior sofisticação na utilização desses produtos, que passaram a desempenhar não apenas função previdenciária, mas também patrimonial e sucessória. Nesse cenário, a definição do tratamento tributário aplicável ao VGBL deixa de ser uma discussão estritamente jurídica e passa a ter impacto direto sobre decisões de investimento, estruturação de patrimônio e previsibilidade para o mercado.
Fonte: Migalhas, em 12.05.2026