Assunto: PORTARIA Nº 39/2020/SAES/MS - SERVIÇO 130/005
Prezados Gestores,
Nos últimos dias recebemos algumas solicitações de gestores em relação a rejeições na produção de Diálise decorrente da falta do cadastramento do serviço/classificação 130/005 conforme determinação da PORTARIA Nº 39, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
O conteúdo completo da portaria pode ser acessada no link acima, mas resumidamente ela traz em seu texto:
“Fica incluído o serviço/classificação de código 130/005 - Atenção à Doença Renal Crônica/Tratamento dialítico peritoneal e excluído o serviço/classificação de código 130/001- Atenção à Doença Renal Crônica/Tratamento dialítico-hemodiálise.......”
A falta de cadastramento do serviço/classificação 130/005 que deveria ocorrer até a competência 04/20 (considerando a competência da portaria e os 3 meses de vigência de uma APAC) ocasionou a glosa na produção de alguns estabelecimentos de saúde que realizam os sete procedimentos de relacionados à diálise citados na portaria.
Considerando que não há como retificar o envio do CNES, pois a competência de 05/20 já fechou e não pode ser retroagida, estamos excepcionalmente:
Lançando uma nova versão do BDSIA competência 05/20 retornando o serviço/classificação 130/001 para que esses prestadores de serviço não sejam prejudicados pela falta do cadastramento do serviço especializado novo conforme determinação.
Informamos que essa é uma situação excepcional e que os cadastrados desses estabelecimentos devem ser atualizados com o serviço/classificação 130/005 na competência 06/20 do CNES, não havendo nova prorrogação.
A Tabela SUS da competência 06/20 já está publicada e não contém mais do serviço serviço/classificação 130/001.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde - CGSI
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/Ministério da Saúde - SAES/MS