Assunto: SINCRONIZAÇÃO DE LEITOS COMPLEM. X HABILITAÇÕES
Prezados gestores.
Diante da grande quantidade de Gestores que têm apresentado dificuldades na atualização do arquivo de aplicação “Gestor Federal” em prazo hábil, gerando divergências entre o quantitativo de Leitos Complementares SUS e a quantidade de Leitos habilitados, especialmente em relação aos Leitos de UTI COVID-19 e Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP), foi implementada rotina para sincronização dos Leitos Complementares SUS.
A sincronização será realizada ao final de cada competência, diretamente na base nacional, após a leitura de todos os arquivos encaminhados pelas gestões locais, igualando a quantidade de leitos Complementares SUS, habilitados, à quantidade de leitos da habilitação específica, de acordo com o publicado em portaria.
Essa sincronização foi aplicada nas competências 03/2021 a 10/2021, atualizando a informação de leitos SUS divergentes da quantidade habilitada conforme Nota Técnica 18/2021-CGSI/DRAC/SAES/MS, disponível no endereço: https://drive.google.com/file/d/11n1CSMti7_w7xxQDJDGh8JKUq4JSiGWz/view?usp=sharing, e seu anexo disponível no endereço: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1Sk4x2l0HUIUep1_9k2wsuRbEo3P7XcXq/edit?usp=sharing&ouid=116747579704178219485&rtpof=true&sd=true, onde a atualização foi incluída nos TXT Processamento para cada competência.
Ressaltamos que a sincronização automática não dispensa a atualização do arquivo Gestor Federal, que deve ser atualizado antes de realizar envio de informações à base nacional.
Att.
Equipe NCES/CGSI/DRAC/SAES/MS