Assunto: DESCONTINUAÇÃO DOS LEITOS COVID-19
Prezados Gestores,
Com intuito de adequar o sistema do CNES com o elencado pelas Portaria GM/MS nº 177/2022 e Portaria GM/MS nº 19/2022, informamos que, a partir da próxima versão do sistema (Versão 4.3.70 - Junho/2022), não será mais permitida a manutenção (a existência) dos leitos 51. UTI II Adulto - Síndrome Resp. Aguda Grave (SRAG)-COVID-19, 52. UTI II Pediátrico - Síndrome Resp. Aguda Grave (SRAG)-COVID-19 e 96. Suporte Ventilatório Pulmonar.
Sugerimos iniciar a reclassificação dos leitos que permanecerão ativos como leitos convencionais o quanto antes, para evitar inconsistências nas unidades.
Att.
Equipe NCES/CGSI/DRAC/SAES/MS