Assunto: ATENÇÃO - OBTER CNS - PRODUÇÃO
Prezados Senhores Gestores,
Em complementação às orientações disponibilizadas no informe publicado em 20/04/2022, informamos que o botão “Obter CNS” voltou a funcionar normalmente, corrigindo o problema de divergência entre as informações de CNS da base local e informações de CNS da base nacional. Assim, a captação da produção, a partir do dia 01/05/2022, deverá se dar com o CNS informado na base local.
As orientações para atualização do CNS Definitivo dos profissionais por meio da funcionalidade da base local, “Obter CNS”, estão disponíveis na Wiki CNES, no link: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/Obter_CNS.
Disponibilizamos, também, na Wiki CNES, orientações para verificação de qual CNS deverá ser utilizado para determinada competência, no link: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/Consulta_CNS_a_ser_utilizado_em_Produ%C3%A7%C3%A3o.
Esclarecemos que, para a produção Ambulatorial de atendimentos realizados até o dia 30/04/2022 (competência 04/2022), deverá ser utilizado CNS constante na base nacional na competência 04/2022, conforme está ocorrendo desde janeiro de 2022 e em consonância ao preconizado na Portaria n°143/SAS/MS/2013.
Em caso de erro no SIA referente a CNS do profissional ou CNS do Autorizador, deve-se ajustar a captação, alterando o CNS por um código válido na APAC.
Para a produção Hospitalar, todas as internações que foram iniciadas na competência 05/2022 deverão conter o número do CNS do profissional obtido e enviado ao site nesta competência. Para as AIH’s que foram rejeitadas em processamentos anteriores e reapresentadas, estas deverão obedecer o histórico do SIHD, ou seja, permanecem com o número do CNS Provisório do profissional, disponibilizado no TXT Processamento da competência que fora rejeitada.
Atenciosamente,
CGSI/DRAC/SAES/MS