(Excerto)
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 864 do Informativo de Jurisprudência.
A Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que a glotoplastia para feminilização de voz, no contexto do processo transexualizador, é procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo sem previsão expressa no rol da ANS, ensejando indenização por danos morais a sua negativa. O processo, em segredo de justiça, é de relatoria da ministra Daniela Teixeira.
Fonte: STJ, em 03.10.2025