A partir de 1º de janeiro de 2016, o SISCOAF estará apto a receber a Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa"
O COAF informa que, a partir de 1º de janeiro de 2016, o SISCOAF estará apto a receber a Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” das pessoas físicas e/ou jurídicas obrigadas, referidas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998, relativa ao exercício de 2015.
A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da citada Lei.
A Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pelo órgão regulador de cada segmento, conforme tabela abaixo.
Atenção, esta modalidade de comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao COAF, no ano de 2015.
Para os segmentos cujo canal de declaração é o SISCOAF (vide “onde declarar” na tabela abaixo), ao acessar o sistema o usuário deverá escolher a opção “Comunicação de não ocorrência”.
A pessoa física ou jurídica considerada obrigada, segundo a Lei nº 9.613, de 1998, ainda não cadastrada em seu respectivo órgão regulador, deve contatá-lo para regularizar sua situação antes de solicitar a habilitação no SISCOAF.
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Regulador |
Setor |
Regulação |
Período |
Prazo |
Onde declarar |
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BCB |
Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil |
Circular nº 3.461/2009, art. 15-A |
01/01/2015 a 31/12/2015 |
Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil |
SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br) |
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CFC |
Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções |
Resolução nº 1445/2013, art. 14 |
01/01/2015 a 31/12/2015 |
Até 31/01/2016 |
SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br) |
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COAF |
Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM) |
Resolução COAF nº 21/2012, art. 14 |
01/01/2015 a 31/12/2015 |
Até 31/01/2016 |
SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br) |
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COAF |
Comércio de joias, pedras e metais preciosos |
Resolução COAF nº 23/2012, art. 11 |
01/01/2015 a 31/12/2015 |
Até 31/01/2016 |
SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br) |
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COAF |
Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador) |
Resolução COAF nº 24/2013, art. 11 |
01/01/2015 a 31/12/2015 |
Até 31/01/2016 |
SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br) |
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COFECI |
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória. |
Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12 |
01/01/2015 a 31/12/2015 |
Até 31/01/2016 |
COFECI (cofeci.gov.br) |
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COFECON |
Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças |
Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º |
01/01/2015 a 31/12/2015 |
Até 31/01/2016 |
Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica |
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CVM |
Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários |
Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A |
01/01/2015 a 31/12/2015 |
Até 31/01/2016 |
SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br) |
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CVM |
Entidades administradoras de mercados organizados |
Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A. |
01/01/2015 a 31/12/2015 |
Até 31/01/2016 |
SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br) |
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CVM |
Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM |
Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A. |
01/01/2015 a 31/12/2015 |
Até 31/01/2016 |
SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br) |
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DREI |
Juntas Comerciais |
Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º |
01/01/2015 a 31/12/2015 |
Até 31/01/2016 |
SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br) |
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PREVIC |
Entidades fechadas de previdência complementar |
Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º |
01/01/2015 a 31/12/2015 |
Até 15/01/2016 |
PREVIC mediante envio de ofício |
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SEAE |
Loterias |
Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º |
01/01/2015 a 31/12/2015 |
Até 31/01/2016 |
SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br) |
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SUSEP |
Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar. |
Circular nº 445/2012, art. 15 |
Mensal |
Até o dia 20 do mês subsequente |
SUSEP (susep.gov.br) |
Fonte: COAF, em 21.12.2015.