Em virtude de problemas identificados na publicação do FIP de 01 de agosto de 2016 (versão C292-B286), o envio de cargas/recargas através do FIP está desabilitado. O sistema está sendo analisado e, tão logo haja a identificação da causa da falha e sua correção, o processo de envio de cargas/recargas será normalizado.
As cargas/recargas que eventualmente já tenham sido enviadas e estejam inválidas necessitarão ser novamente enviadas.
Como os prazos para envio já haviam sido postergados, as datas informadas na página de envio do FIP ficam mantidas.
Fonte: SUSEP, em 15.08.2016.