Por Luis Eduardo Tavares dos Santos e Vinicius Vilardo Caldas Marques
A manutenção da não incidência, como regra, do ITCMD sobre o VGBL é indispensável para garantir segurança jurídica e justiça tributária. Uma decisão favorável do STF nesse sentido promoveria a confiança dos investidores nos planos de previdência complementar, assegurando que os beneficiários desses planos sejam protegidos conforme a legislação atual
O segundo Projeto de Lei de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), apresentado no último dia 8 de julho ao Senado, prevê a incidência de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre planos de previdência privada do tipo VGBL e PGBL.
De acordo com o PL, o ITCMD incidirá sobre os aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento, seja qual for a modalidade de garantia.
Fonte: Valor Econômico, em 29.07.2024