Incoterms (International Commercial Terms) são termos de vendas internacionais, publicado em 1936, pela International Chamber of Commerce (ICC), uma organização baseada em Paris, que trabalha para promover e assessorar o comércio internacional. Os Incoterms são representados por siglas, as regras estabelecidas internacionalmente são uniformes e imparciais, servindo de base para negociação no comércio entre países. Os Incoterms permitem a interpretação correta da transferência de responsabilidades, de custos e riscos dos contratos internacionais celebrados entre exportadores e importadores. Não se refere à transferência de propriedade dos bens.
A última revisão dos Incoterms entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2011, tendo por objetivo adequar os termos às práticas atuais do comércio internacional. A versão dos Incoterms 2010 não revoga as versões anteriores, e as partes, se quiserem, podem utilizar termos de outras versões. Para isso, basta um acordo entre comprador e vendedor.
Os Incoterms visam uniformizar usos, costumes e práticas que regulam o comércio internacional e são reconhecidos pela ONU. Não são contratos, são apenas cláusulas contratuais de contratos de compra e venda de mercadorias. Os Incoterms não são uma lei, será lei, se a lei local assim o permitir. A versão dos Incoterms 2010 admite que legislações e costumes locais possam sobrepor-se a ela. O Incoterms 2010 formalmente reconhece que pode ser utilizado para aplicação tanto em contratos internacionais quanto nos domésticos.
As Notas de Orientação (Guidance Note) explicam os fundamentos de cada regra dos Incoterms, porém, essas notas não fazem parte de suas regras, mas objetiva auxiliar a escolha adequada para determinada transação comercial.
O Incoterms 2010 não inclui o seguro em seus termos e não tem nenhuma relação com seguro. Com exceção de CIF e CIP, a contratação de seguro é uma particularidade exclusiva de comprador e vendedor.
As Seguradoras brasileiras adotam os Incoterms como cláusula do contrato de seguro de transporte internacional. Para definição de início e término de cobertura, tomam por base a responsabilidade do Segurado determinada pelo Incoterms negociado, já que esse indica com precisão de quem é o prejuízo em caso de sinistro.
Na versão do Incoterms 2010, consta a exigência do seguro em dois termos: CIF (Cost Insurance and Freight) usado apenas no transporte aquaviário e CIP (Carriage and Insurance Paid To) para os outros meios de transporte. Nesses termos, o vendedor se obriga a entregar a mercadoria com seguro cobrindo garantia básica mínima, segurar o valor de 110% e ter como beneficiário o comprador ou outro com interesse segurável. Embora a determinação seja pelo seguro mínimo, a maioria dos seguros são realizados com cobertura completa, definida como Cobertura Ampla A.
Um bom domínio dos Incoterms é indispensável não só para vendedores e compradores internacionais, como também para todos aqueles que trabalham em atividades ligadas ao comércio exterior.
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Aparecido Mendes Rocha é corretor de seguros especializado em seguros internacionais
Fonte: Blog do Rocha, em 13.04.2014.