Por Maria Eduarda Cabral Guerra Lima
A mais recente reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) trouxe alterações controversas do ponto de vista constitucional, mas que possibilitaram as cooperativas médicas operadoras de plano de assistência à saúde se sujeitarem às benesses oriundas da legislação recuperacional, o que antes não era possível.
O artigo 1º da Lei 11.101/2005 entende como devedora as sociedades empresárias ou o empresário individual, o que, consequentemente, afasta as sociedades simples dessa permissão legal. A sociedade simples, por sua vez, diferencia-se da sociedade empresarial em razão do seu objeto, pois, apesar de exercerem uma atividade econômica, não o faz com o fim mercantil, uma vez que o objeto é destinado a atividades intelectuais e cooperativas.
Fonte: Consultor Jurídico, em 21.11.2023