Por Alexandre Boccaletti Fernandes
Em momento de extrema incerteza sobre o rumo da saúde da população mundial e, a reboque, da economia, emprego, empreendimentos e empreendedorismos, é preciso ter serenidade e cautela para a continuidade do ofício concedido a cada um de nós.
O Poder Judiciário tem sido provocado diariamente a proferir decisões diante da pandemia da Covid-19, que não atinge somente pessoas, mas também contratos dos mais diversos.
De toda sorte, precisamos extrair algumas reflexões diante do mal passageiro. Nesse aspecto, trago a rápida — e devida — atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no que tange a inclusão da cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde do exame para diagnóstico do coronavírus.
Fonte: Consultor Jurídico, em 14.04.2020