Por Guilherme Mendes
Entendimento é da Receita Federal, e consta em solução de consulta
O pagamento de honorários por uma operadora de saúde a uma cooperativa de médicos está sujeita à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento é da Receita Federal, e consta em uma solução de consulta publicada na edição da última quarta-feira (28/03) do Diário Oficial da União.
Na resposta ao questionamento de um contribuinte, a Receita Federal se baseou no artigo 30, da Lei nº 10.833/2003, para determinar que sobre “valores relativos aos serviços profissionais de medicina e correlatos de que tratam os itens 3, 20, 21, 24, 32 e 34, do § 1º do art. 647 do RIR/1999, prestados por cooperados, pessoas físicas, que estarão sujeitos à retenção na fonte, em nome da cooperativa” deverá ocorrer a retenção da CSLL, em alíquota de 1%. Os itens citados no artigo 647 tratam dos chamados “serviços caracterizadamente de natureza profissional”.
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Fonte: JOTA, em 02.04.2018.