Publicada no último dia 30, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.500/14 trouxe novidades no que tange ao imposto de renda devido sobre os rendimentos pagos no âmbito da previdência complementar. Além da atualização e compilação sobre as diversas regras relativas ao IR da pessoa física, a instrução introduziu novas condições para as isenções, explica a consultora tributária Patricia Linhares.
São aquelas isenções aplicáveis aos beneficiários de planos de previdência complementar, como a assegurada aos portadores de moléstia grave, que agora terão de comprovar a doença por meio de laudo médico. Este deve conter a fixação de prazo de validade no caso de doenças passíveis de controle, entre outros requisitos listados no art. 6º.
Há também menção expressa ao abono anual pago pelas entidades fechadas de previdência complementar, que deverá seguir regra idêntica àquela aplicável à gratificação natalina paga pela previdência social.
Considerando que a Instrução Normativa RFB nº 1.500/14 tem vigência imediata, e tendo em vista o seu impacto sobre a folha de benefícios pagos pelas EFPC, sugere-se a sua leitura com atenção.
Em relação a IN 1503/14, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2015 (PGD Dirf 2015), é algo que interessa mais de perto às àreas de contabilidade e controladoria das entidades.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 05.11.2014.