Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9 de setembro, a Instrução Previc nº 24, que altera a Instrução Previc nº 12, de 13 de outubro de 2014, e estende para 30 de setembro de cada exercício o prazo para divulgação, pela Previc, da lista de planos de benefícios cujo risco atuarial será classificado como de probabilidade e impacto baixos, autorizados a enviar Demonstrações Atuariais Simplificadas.
A alteração promove a compatibilização da Instrução Previc nº 12/2014, que trata das Demonstrações Atuariais, às novas regras da Instrução Previc nº 21, de 23 de março de 2015, que estabelece prazos de envio das demonstrações contábeis e atuariais diferenciados de acordo com o perfil de cada EFPC. Como os prazos para envio dos demonstrativos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) classificadas nos perfis II e I foram estendidos, respectivamente para os dias 31 de maio e 31 de julho de cada exercício, houve a necessidade de ajustar o prazo para divulgação da lista de planos autorizados a enviar Demonstrações Atuariais Simplificadas, que antes estava previsto para o dia 30 de junho.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 10.09.2015