Foi publicada no dia 29 de novembro de 2016, a IN RFB nº 1.682 <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=79445> que aprova o modelo de Comprovante de Rendimentos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e as instruções de preenchimento, informa o Portal Dedução. No Anexo I (modelo de comprovante), propõe-se uma nova redação para fazer referência literal à previdência complementar, pública ou privada, deixando claro que as contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública também estarão aí contidas. Quanto ao Anexo II (instruções de preenchimento do comprovante), é feita alteração na redação para deixar claro que não devem ser incluídas as contribuições descontadas do décimo terceiro salário e para substituir a referência às contribuições para as entidades de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e autorizou a criação de três entidades fechadas de previdência complementar, as Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, nos âmbitos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, respectivamente Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud, pelas contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública, uma vez que há outras entidades semelhantes estaduais e municipais.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 06.01.2017.