Por José Luiz Toro da Silva e Rafael Dias da Cunha
Poucas pessoas têm conhecimento que as suas operadoras de planos privados de assistência à saúde são obrigadas a pagar os atendimentos de AIH — autorização de internação hospitalar — ou Apac — autorização de procedimentos ambulatoriais, aumentando, por consequência, a sinistralidade do plano, que terá impacto no reajuste das mensalidades.
O artigo 32 da Lei dos Planos de Saúde prevê que serão ressarcidos pelas operadoras de planos de saúde, de acordo com normas a serem definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus beneficiários e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Consultor Jurídico, em 26.02.2024