Empresas e empregadores devem entregar Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) até 23h59min59s de 28 de fevereiro; prazo é o mesmo para Dmed, Dimob e e-Financeira; entenda
O prazo para as empresas e empregadores entregarem o informe de rendimentos a seus empregados e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) para a Receita Federal acaba em 28 de fevereiro às 23h59min59s.
O prazo é o mesmo para a entrega da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e da e-Financeira. (veja abaixo onde baixar os programas e quem precisa fazer cada tipo de declaração).
Lembrando que as empresas e empregadores devem utilizar o programa da DIRF 2023 (clique aqui para baixar) para declarar os pagamentos e retenções efetuadas em 2022.
Até 28 de fevereiro, último dia útil do mês, bancos, instituições financeiras, empresas de plano de saúde, entre outras, também devem fornecer a seus clientes o extrato de imposto de renda com as informações que devem constar na declaração do Imposto de Renda de 2023 - ano base 2022.
Fonte: CRCSP, em 09.02.2023