Por Aparecido Mendes Rocha (*)
A importância segurada é o valor informado pelo segurado, constante da fatura comercial, invoice, nota fiscal, ou outro documento hábil, que represente os bens segurados, mas não implica reconhecimento, por parte da seguradora, de prévia determinação de seu valor real.
A importância segurada deverá corresponder ao valor real do objeto segurado, conforme definido na Cláusula XVI (Liquidação de Sinistros) das Condições Gerais da apólice de seguro de transporte internacional.
Na importação, a importância segurada pode abranger também uma ou mais das seguintes verbas, desde que ratificadas por meio de cobertura adicional, e discriminadas por cláusulas e verbas próprias na apólice, averbação ou certificado de seguro: custo da mercadoria; frete; despesas; lucros esperados pelo comprador com o objetivo de comercialização ou industrialização do objeto segurado; e tributos.
Na exportação, a importância segurada será composta das verbas declaradas na apólice ou no certificado de seguro que perfaz o valor CIF ou CIP, sendo: custo da mercadoria; seguro; e frete. De acordo com as determinações do Incoterms (International Commercial Terms), para os termos CIF/CIP, o seguro de transporte de exportação deve cobrir o valor CIF + 10%, ou seja, a soma dos valores correspondentes ao custo da mercadoria + frete + seguro + 10%.
(*) Aparecido Mendes Rocha é corretor de seguros especializado em seguros internacionais.
Fonte: Blog do Rocha, em 28.08.2014.