Por Luiz Carlos Santos Junior
Compete aos conselhos federais de saúde a edição de normas definidoras do caráter experimental de procedimentos nas respectivas áreas de atuação em saúde
Não é nova a conduta das operadoras de planos de saúde de negarem coberturas a procedimentos de saúde, sob a justificativa de que estes não constam expressamente no rol de procedimentos da ANS, assim como, em outros casos, afirmam tratarem-se de tratamentos experimentais sem eficácia comprovada.
Todavia, em recente julgado, no âmbito do REsp 2.125.696/SP, a 2ª seção do STJ afirmou a relevância do papel dos Conselhos Profissionais de Saúde, ao delimitar que não podem ser considerados experimentais os procedimentos de saúde e terapias multidisciplinares reconhecidas por estas entidades.
Fonte: Migalhas, em 05.02.2026