Por Ingridy Vieira da Costa
Os planos de saúde coletivos por adesão são estruturados para atender a grupos específicos que compartilham características comuns, sejam elas profissionais, classistas ou setoriais. A comprovação do vínculo do beneficiário com a pessoa jurídica contratante é uma exigência essencial para ingresso nesses planos.
Embora essa exigência possa parecer uma restrição à primeira vista, a necessidade de observação de quesitos para ingresso e permanência como beneficiário do plano de saúde coletivo por adesão é, na verdade, uma medida que beneficia a todos, visando garantir a sustentabilidade dos planos de saúde coletivos e a proteção dos direitos dos beneficiários. Trata-se de uma questão de equilíbrio e justiça.
Fonte: Consultor Jurídico, 04.08.2024