Por Christiana Fontenelle e Renata Furtado
É preciso que intensifiquemos o debate sobre a resolução para não só garantir a transparência e regularidade do mercado de seguros, mas também para resguardarmos o direito à privacidade, livre concorrência e a liberdade econômica das entidades
A Resolução nº 476/2024, publicada em 26 de dezembro pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), trouxe importantes novidades para o setor de seguros, especificamente para as supervisionadas enquadradas nos segmentos S1, S2 e S3, e abriu necessário debate sobre a equalização de políticas de remuneração e tomada de risco pelos profissionais, refletindo um avanço no fortalecimento da governança e da transparência.
Entre os destaques da resolução está a necessidade de alinhamento entre a remuneração dos administradores, sejam diretores estatutários ou empregados, bem como dos gestores chaves, aos objetivos estratégicos de mitigação de riscos das instituições supervisionadas.
Fonte: Valor Econômico, em 20.02.2025