Por Analluza Bolivar Dallari
Este artigo tem o objetivo de dar continuidade ao exame do impacto da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), na área da saúde, no que diz respeito à saúde suplementar. O intuito é realizar uma breve análise dos debates realizados durante 6ª Reunião da Comissão Mista da Medida Provisória nº 869 de 27 de dezembro de 2018 (MP 869/2018), ocasião da 4ª audiência pública interativa em que se debateu o compartilhamento e proteção de dados na saúde e na pesquisa científica, em 17 de maio de 2019. Aborda-se o texto promovido pela MP 869/2018 ao § 4º do art. 11 da LGPD, que permite a comunicação ou uso compartilhado de dados pessoais sensíveis de saúde com objetivo de obter vantagem econômica para a “adequada prestação de serviços de saúde suplementar”, sem o consentimento do titular.
Fonte: Consultor Jurídico, em 07.05.2019.