Por Mirela Scarabel e Thiago Nascimento
No começo deste mês, em 1º de outubro, foi celebrado o Dia do Idoso, data escolhida por ser o dia de criação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no Brasil, que entrou em vigência em 2004.
Em seu artigo 15, §3º, o Estatuto do Idoso proíbe que os planos de saúde cobrem valores diferenciados de segurados idosos em função de suas idades. Na prática, isso impede que as concessionárias reajustem preços por faixa etária após seus clientes atingirem 59 anos.
Atualmente, encontra-se em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de aplicação retroativa do Estatuto do Idoso a contratos de planos de saúde firmados antes de sua promulgação. Uma eventual decisão favorável a essa proposta significará para os planos de saúde uma proibição de reajustar o valor de contratos por idade de usuários com mais de 59 anos que contrataram seus serviços antes que o Estatuto do Idoso entrasse em vigor — quando, portanto, tal restrição ainda não existia. Isso sem mencionar a consequente obrigação de devolver os valores já pagos a esse título desde a promulgação da lei até a eventual decisão favorável que vier a ser proferida pelo STF.
Fonte: Consultor Jurídico, em 03.11.2022