Por Paula Lippi
O objetivo desta resolução é assegurar a estabilidade financeira das empresas e a continuidade dos seus serviços, que têm a vida humana como núcleo da prestação
No início de 2019, a ANS (Agência Nacional de Saúde) publicou a resolução normativa RN 443/19 que estabeleceu a adoção de práticas mínimas de Governança Corporativa para as Operadoras de Plano de Assistência à Saúde e Administradoras de Benefícios.
O objetivo desta resolução é assegurar a estabilidade financeira das empresas e a continuidade dos seus serviços, que têm a vida humana como núcleo da prestação.
Este equilíbrio deve ser alcançado, ou mantido, por meio da implementação de Governança Corporativa mínima sustentada por controles internos e gestão de riscos, todos descritos de forma bastante minuciosa pela RN 443 (e seus anexos), inclusive com a elaboração anual de Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA) por auditor independente - este com implementação obrigatória a partir de 2023.
Fonte: Migalhas, em 04.04.2019.