Por Andrea Zanetti
No Brasil, o seguro de doença grave ou terminal é um seguro de pessoas que apresenta limite ao capital segurado e poderá incluir cobertura de despesas médicas, além de um montante em dinheiro. Trata-se de um produto supervisionado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), modalidade habitualmente relacionada aos seguros de vida e acidentes. Esse produto não se confunde com o "seguro de assistência à saúde", ou simplesmente seguro-saúde, uma das modalidades contratuais regidas pela Lei de Plano de Saúde (LPS) — Lei 9.656/1998, objeto de nossa reflexão, com breves considerações sobre as recentes mudanças legislativas no setor de saúde suplementar.
Fonte: Consultor Jurídico, em 02.02.2023