Por Vinícius G. F. Jallageas de Lima
Não é segredo que, com o passar dos anos, os re(ajustes) anuais (financeiro e sinistralidade) e por faixa etária praticados pelas seguradoras de plano de saúde estão cada vez mais expressivos, tornando inquestionável a extrema onerosidade financeira para os consumidores.
Em relação aos reajustes anuais, isso se deve ao fato de as seguradoras aplicarem aos contratos individuais e familiares percentuais acima do que é autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sem qualquer padrão, tampouco informação que justifique a composição dos referidos percentuais.
Fonte: Consultor Jurídico, em 16.05.2024