Por Bruno Teixeira Marcelos e Guilherme Augusto Velmovitsky van Hombeeck
Resumo
O artigo analisa criticamente a Resolução nº 2.448/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que disciplina o chamado “ato médico de auditoria”, sob a perspectiva do direito regulatório e da governança da saúde suplementar. Sustenta-se que o ato normativo extrapola os limites da autorregulação profissional ao interferir diretamente em matérias próprias da política regulatória setorial, cuja competência legal é atribuída à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Fonte: IESS, em 03.02.2026