Proposta desenvolvida com pesquisadores da FGV, USP e UFRJ prevê atuação permanente na prevenção do superendividamento, combate a fraudes e reparação de danos; nova estrutura teria poderes para interromper práticas abusivas e aplicar sanções
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) defende a criação da Autoridade Brasileira de Proteção Financeira do Consumidor, estrutura especializada para fiscalizar a conduta de instituições financeiras, prevenir práticas abusivas, suspender produtos nocivos e assegurar a reparação de danos aos consumidores. A proposta, aprofundada em conjunto com pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV), da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), busca enfrentar problemas recorrentes do setor, como superendividamento, fraudes digitais, empréstimos não autorizados, cobranças indevidas e ausência de reparação célere em casos de danos.
A iniciativa parte do diagnóstico de que a expansão e a complexidade dos serviços financeiros e digitais ampliaram os riscos para a população, enquanto os mecanismos de fiscalização e proteção não evoluíram na mesma velocidade. Embora o Brasil disponha de uma legislação robusta de defesa do consumidor, a atuação fragmentada entre diferentes órgãos dificulta a identificação e a interrupção de práticas que prejudicam milhares de pessoas.
O Idec já defendia a necessidade de uma autoridade especializada e reuniu pesquisadores para aprofundar a proposta e discutir alternativas institucionais. Participaram desse trabalho as consultoras de Finanças do Idec Ione Amorim e Viviane Fernandes e os pesquisadores Lauro Gonzalez, do FGVcemif; Maria Paula Bertran, da USP; e Lena Lavinas, da UFRJ, todos com reconhecida atuação em estudos sobre serviços financeiros, endividamento e seus impactos econômicos e sociais.
“Hoje, muitas pessoas enfrentam sozinhas problemas financeiros que se repetem na vida de milhares de consumidores. Uma Autoridade pode transformar essas experiências em uma resposta pública: monitorar o mercado, identificar o que está causando os prejuízos, fiscalizar, exigir a correção das práticas e a reparação dos danos. Nossa proposta visa responder a reclamação dos consumidores e facilitar suas vidas.” Viviane Fernandes, antropóloga e pesquisadora do Idec.
Superendividamento exige mais do que renegociação de dívidas
Um dos principais focos da proposta é enfrentar as causas estruturais do superendividamento. Para o grupo, a situação financeira das famílias não pode ser explicada apenas pelas decisões individuais de consumo, mas também pela maneira como o crédito é oferecido, pelas taxas cobradas, pela publicidade insistente e pela ausência de uma avaliação adequada da capacidade de pagamento.
Nos últimos anos, programas de renegociação de dívidas, como o Desenrola, buscaram aliviar a situação de consumidores inadimplentes. Embora relevantes, essas medidas não são suficientes para impedir que as famílias voltem a se endividar.
"A ausência de monitoramento integrado impede acompanhar a trajetória do endividamento, desde a concessão do crédito e o comprometimento de renda até a inadimplência, a renegociação, o refinanciamento e a eventual reincidência", afirma Ione Amorim, economista em Serviços Financeiros do Idec.
A proposta prevê que a Autoridade acompanhe toda a trajetória do crédito, desde sua concessão até a inadimplência, a renegociação e a eventual reincidência. A fiscalização também alcançaria práticas como venda casada, publicidade enganosa, falta de transparência nas condições contratuais e oferta de produtos inadequados ao perfil do consumidor.
A preocupação se estende aos efeitos do crédito sobre a renda das famílias mais vulneráveis, especialmente quando benefícios e rendimentos destinados à subsistência ficam comprometidos por sucessivos empréstimos.
"A financeirização das políticas sociais converteu direitos básicos da cidadania em mercadorias financeiras. Ao substituir a proteção social do Estado pelo acesso ao crédito consignado e predatório, empurramos as populações mais vulneráveis para uma armadilha de dívidas impagáveis", destaca Lena Lavinas, pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Digitalização amplia riscos e exige fiscalização especializada
A transformação digital do mercado financeiro trouxe novas possibilidades de acesso a produtos e serviços, mas também ampliou a exposição dos consumidores a fraudes, contratações não autorizadas, assédio comercial e uso excessivo de dados pessoais.
O crescimento de plataformas digitais, intermediários e sistemas automatizados de oferta e concessão de crédito tornou mais complexa a identificação de irregularidades. Nesse ambiente, a inteligência artificial é utilizada para avaliar perfis, definir condições de financiamento e direcionar ofertas, frequentemente com critérios pouco transparentes para os consumidores.
"A inclusão financeira digital sem o devido aparato de regulação, supervisão e monitoramento traz muitos riscos aos consumidores. O superendividamento e os modelos de oferta de crédito predatório são exemplos desses riscos", afirma Lauro Gonzalez, pesquisador do FGVcemif.
O grupo defende que a capacidade tecnológica empregada pelas instituições financeiras também seja utilizada pelo poder público para identificar padrões de risco, prevenir fraudes e antecipar danos, com especial atenção à população idosa e aos consumidores em situação de vulnerabilidade.
Da fiscalização à reparação dos consumidores
A Autoridade teria competência para supervisionar a conduta das empresas, investigar irregularidades, questionar produtos e agir preventivamente diante da identificação de riscos coletivos.
Entre as atribuições propostas estão a fiscalização e eventual suspensão de produtos e serviços financeiros, a requisição de informações, a interrupção de práticas abusivas, a aplicação de sanções e a reparação individual e coletiva dos consumidores prejudicados.
Isso permitiria, por exemplo, identificar um padrão recorrente de empréstimos contratados sem consentimento ou de cobranças indevidas e adotar medidas para interromper a prática, em vez de depender exclusivamente de reclamações individuais e decisões judiciais posteriores.
“Não temos uma ausência de normas, mas existe uma distância entre a proteção prevista em lei e a capacidade de fiscalizar e sancionar as instituições que a descumprem. Enquanto a infração às normas continuar economicamente vantajosa, os abusos persistirão e o Judiciário seguirá absorvendo conflitos que uma atuação regulatória efetiva poderia evitar.” Maria Paula Bertran, pesquisadora da Universidade de São Paulo (USP).
Integração de dados para antecipar riscos
Um dos pontos fortes da proposta é a criação do Sistema Nacional de Informações Financeiras do Consumidor, que funcionaria como um observatório do sistema.
A intenção não é necessariamente estabelecer uma nova plataforma de reclamações, mas integrar informações já existentes, hoje distribuídas entre o Banco Central do Brasil (BCB), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Consumidor.gov.br, os Procons, o Poder Judiciário, as Defensorias Públicas, o Ministério Público, o INSS e outras instituições.
Respeitadas as regras de sigilo e proteção de dados, a integração permitiria identificar padrões de irregularidades, estabelecer indicadores nacionais, emitir alertas, definir prioridades de fiscalização.
A proposta também prevê mecanismos de cooperação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e os demais órgãos responsáveis pela regulação e fiscalização do mercado financeiro.
"A Autoridade não substituirá as competências dos órgãos existentes, mas deverá articular informações e capacidades hoje dispersas, transformando-as em dados de inteligência regulatória e ações preventivas e corretivas", explica Ione Amorim.
Modelo institucional ainda será debatido
O formato da nova Autoridade permanece aberto à discussão. A proposta considera experiências internacionais de supervisão da conduta do mercado financeiro, mas defende que o modelo brasileiro seja construído a partir das características do sistema nacional de proteção do consumidor.
O Idec pretende ampliar o debate com o poder público, o Congresso Nacional, a comunidade acadêmica, organizações de defesa do consumidor, representantes da sociedade civil e do setor financeiro.
Para o grupo, o enfrentamento do superendividamento e do endividamento em massa, das fraudes e das práticas abusivas não pode continuar dependendo apenas de programas pontuais ou de medidas adotadas depois que os consumidores já sofreram prejuízos. A proposta busca estabelecer uma política permanente de Estado, orientada à prevenção de danos e à responsabilização de quem os produz.
Fonte: Idec, em 15.10.2026