A Nota Técnica nº 2/2023/GEFAP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO e a Análise de Resultado Regulatório (ARR) sobre os efeitos das regras de reajuste de planos coletivos no mercado de saúde suplementar, documentos publicados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) após pressão do Idec (Instituto de Defesa de Consumidores), revelam que a diretoria da agência contraria o parecer de seu corpo técnico, ao continuar negando a gravidade da rescisão unilateral de contratos e a possibilidade da prática ser usada para seleção risco, ou seja, para a expulsão de pessoas ou grupos consideradas “indesejáveis” para a lucratividade das empresas.
Nos parágrafos 21 a 24 da Nota Técnica nº 2/2023/GEFAP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO, o Idec chama a atenção para o trecho que diz: “Portanto, entende-se que a rescisão unilateral imotivada por parte da operadora permite práticas de seleção de risco.”
Fonte: Medicina S/A, em 17.12.2024